Advocacia Trabalhista

Atuação em Direito do Trabalho para trabalhadores

Faz a mesma função que outra pessoa e recebe menos?

Você percebe que exerce atividades parecidas com outro trabalhador, mas seu salário é menor. Isso é discriminação salarial, e a lei protege você contra essa prática injusta.

O que você precisa saber

Igualdade de salário

A lei garante que trabalhadores que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário, independentemente de gênero, raça, idade ou qualquer outra característica pessoal. Diferenças salariais injustificadas são ilegais, e isso vale tanto para o salário-base quanto para benefícios, gratificações e demais parcelas que compõem a remuneração.

Requisitos da equiparação salarial

O artigo 461 da CLT exige, para a equiparação salarial: mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, e trabalho de igual valor (mesma produtividade e a mesma perfeição técnica). Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), também é preciso que a diferença de tempo de serviço na empresa não seja superior a 4 anos, e que a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos. Cada caso precisa ser analisado com esses critérios específicos.

Quadro de carreira pode mudar a análise

Se a empresa tem um quadro de carreira organizado, com critérios claros de promoção por antiguidade e merecimento, a equiparação salarial pode não se aplicar da mesma forma. Mas não basta a empresa dizer que tem um quadro de carreira: ele precisa realmente existir de forma organizada, com regras conhecidas pelos empregados, e ser seguido na prática — um "quadro" apenas no papel não afasta seu direito.

Discriminação por gênero, raça ou outros critérios

Além da equiparação salarial do artigo 461, a Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) reforça a proibição de diferenças salariais entre homens e mulheres em mesma função, e prevê multa administrativa para quem descumprir. Empresas com mais de 100 empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, o que pode ajudar a identificar disparidades sem depender só do relato individual do trabalhador.

Seus direitos

Você tem direito a receber a diferença salarial desde quando começou a exercer a mesma função, além de possível indenização por danos morais quando há discriminação. A empresa também pode ser obrigada a igualar seu salário ao dos colegas equiparados.

Diferença de função x diferença de produtividade

Nem toda diferença salarial entre pessoas na mesma função é ilegal. Se a empresa conseguir demonstrar, com dados concretos, que existe diferença real de produtividade ou de qualidade técnica entre você e o colega com salário maior, a equiparação pode não se aplicar. Por isso, é importante considerar não só se as funções são as mesmas no papel, mas se o desempenho e as responsabilidades no dia a dia também são equivalentes.

Como comprovar

Reúna contracheques, descrições de funções, e-mails sobre atribuições de trabalho. Testemunhas de colegas que exercem a mesma função são muito importantes. Documentos que mostrem que você realiza as mesmas atividades, com o mesmo nível de produtividade e qualidade, são essenciais para a análise do caso.

Denúncia à fiscalização do trabalho

Além da ação judicial individual, situações de discriminação salarial por gênero ou outros critérios protegidos por lei podem também ser denunciadas à fiscalização do trabalho, especialmente em empresas maiores sujeitas às regras de transparência salarial. Isso não substitui a busca pelos seus direitos individuais, mas pode ajudar a expor um problema que afeta outros colegas na mesma situação.

Reflexos em outros direitos

Assim como no desvio de função, a diferença salarial reconhecida também reflete em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, já que todos esses direitos são calculados com base no salário — e um salário maior, reconhecido retroativamente, aumenta também esses outros valores.

Prazo para reclamar a diferença

Assim como em outras diferenças salariais, você pode cobrar até 5 anos retroativos enquanto ainda está na empresa. Depois de sair, o prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos contados do fim do contrato, mas o período que pode ser cobrado dentro dela continua sendo de até 5 anos antes do ajuizamento.

Perguntas frequentes

Aviso importante

As informações fornecidas nesta página são de caráter orientativo e não substituem a consulta com um advogado. Cada caso é único e requer análise específica. Procure orientação jurídica antes de tomar decisões importantes sobre diferenças salariais.

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Orientação jurídica para trabalhadores em questões trabalhistas.

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